Câmara de Feira aprova criação da Tarifa Social de Água e Esgoto com inclusão de entidades e igrejas

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A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na sessão desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 140/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto no município. A medida tem o objetivo de promover inclusão social e fortalecer as políticas públicas de saneamento básico.

O texto foi aprovado com a Emenda Aglutinativa nº 195/2025, apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que consolidou sugestões dos vereadores Ismael Bastos (PL) e Eli Ribeiro (Republicanos). A principal alteração amplia o alcance do benefício, estendendo-o também a associações civis de pequeno porte sem fins lucrativos e instituições religiosas, desde que cumpram os requisitos legais.

De acordo com a Comissão, a emenda representa um aperfeiçoamento técnico e social do projeto, tornando o programa mais justo e abrangente.

Em nota, o Poder Executivo destacou que a criação da Tarifa Social “reflete o compromisso da gestão com a universalização do acesso à água tratada e ao esgotamento sanitário, assegurando dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade e fortalecendo a rede de apoio comunitário”.

A iniciativa está amparada pela Lei Federal nº 11.445/2007, que trata do Saneamento Básico, e pela Lei Federal nº 14.898/2024, que institui a Política Nacional de Tarifa Social de Água e Esgoto. Já a inclusão das instituições religiosas tem respaldo no artigo 150 da Constituição Federal, que assegura imunidade tributária aos templos de qualquer culto.

Regras e critérios para concessão
A Tarifa Social será destinada a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), ou compostas por idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência sem meios próprios de subsistência. Benefícios como o BPC e valores de programas sociais, a exemplo do Bolsa Família, não serão computados na renda familiar para fins de enquadramento.

As associações civis sem fins lucrativos deverão comprovar regularidade jurídica e documental, possuir declaração de utilidade pública municipal e desenvolver atividades sociais, assistenciais, culturais ou esportivas de interesse comunitário.

As instituições religiosas poderão usufruir da Tarifa Social nas unidades utilizadas para culto ou ações assistenciais, mediante comprovação de posse ou propriedade do imóvel e declaração de uso exclusivo para essas finalidades.

O consumo mensal será limitado a 15 metros cúbicos por residência ou unidade beneficiada, com desconto de 50% sobre a primeira faixa de consumo. O excedente será cobrado conforme a tarifa regular, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Fiscalização e controle
A Administração Municipal poderá realizar inspeções, diligências e auditorias para garantir a manutenção das condições de acesso ao benefício. A concessão respeitará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação dos serviços, conforme determina a Constituição Federal (art. 175).

A Agência Reguladora Municipal (ARFES) será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras, revisar a elegibilidade dos beneficiários e assegurar a transparência e efetividade do programa.

 

Por: Vicente Santos

Foto: Câmara Vereadores
foto Foto: Câmara Vereadores
Vicente Santos é responsável pelas informações e imagens apresentadas nesta postagem.Radar News não se responsabiliza pelo conteúdo publicado.
Sou Jornalista formado desde de 2014, radialista. Sempre em busca da informação

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